Reflexos Trabalhistas

Os reflexos no direito trabalhista geralmente se manifestam nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, podendo também afetar o cálculo dos adicionais. Conheça mais sobre o tema neste artigo e tire todas as suas dúvidas.

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O que são os reflexos trabalhistas?

Antes de mais nada, é essencial definir e diferenciar os termos “integração” e “reflexos”.

Integração refere-se ao ato ou efeito de tornar inteiro, assimilar ou reunir. Para calcular o valor de uma determinada parcela trabalhista, é necessário compreender quais outras parcelas trabalhistas compõem sua base de cálculo. Assim, integrar implica unir todas as parcelas trabalhistas que devem fazer parte da base de cálculo de outra parcela trabalhista.

Por exemplo, um empregado recebe simultaneamente os adicionais de horas extras e de insalubridade. No cálculo do adicional de horas extras, será considerado o valor recebido a título de adicional de insalubridade. No entanto, no cálculo do adicional de insalubridade, não será levado em consideração o valor recebido a título de adicional de horas extras.

Já “refletir” significa incidir ou ter efeitos sobre algo. Os reflexos no direito do trabalho geralmente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, podendo também afetar o cálculo dos adicionais.

Por exemplo, um empregado que recebe habitualmente o adicional de horas extras. Quando recebido de maneira habitual, o adicional de horas extras reflete nos repousos semanais remunerados.

Portanto, em relação a uma determinada parcela trabalhista, é possível analisar as parcelas que a integram, bem como seus reflexos em outras parcelas ou no Imposto de Renda, na contribuição previdenciária e no FGTS.

Para o melhor entendimento dos reflexos trabalhistas de cada parcela, a melhor maneira de abordar o assunto é apresentá-lo em forma de tabela, discriminando-se as parcelas salariais e não salariais e seus respectivos reflexos. Deste modo, torna-se facilitada a identificação de pagamentos irregulares ou ilegais dos reflexos analisados.

Adicionalmente, vale ressaltar que cada verba aqui citada é estudada em artigo próprio com maior profundidade e esgotando-se o respectivo tema.

Tabelas de verbas salariais.

Verba

Reflexe no IRRF?

Reflete no INSS?

Reflexe no FGTS?

Adicional de insalubridade

SIM

SIM

SIM

Adicional de penosidade

SIM

SIM

SIM

Adicional de periculosidade

SIM

SIM

SIM

Adicional de transferência

SIM

SIM

SIM

Adicional noturno

SIM

SIM

SIM

Auxílio-acidente (primeiros 15 dias)

SIM

SIM

SIM

Auxílio-doença (primeiros 15 dias)

SIM

SIM

SIM

Aviso prévio trabalhado

SIM

SIM

SIM

Comissões e percentagens

SIM

SIM

SIM

Décimo terceiro – 1/12 (projeção do aviso prévio indenizado)

SIM

NÃO

SIM

Décimo terceiro (1ª parcela)

NÃO

NÃO

SIM

Décimo terceiro (2ª parcela ou por rescisão)

SIM

SIM

SIM

Férias gozadas

SIM

SIM

SIM

Gorjetas

SIM

SIM

SIM

Gratificação de função

SIM

SIM

SIM

Gratificação por assiduidade

SIM

SIM

SIM

Gratificação por produtividade

SIM

SIM

SIM

Gratificação por tempo de serviço

SIM

SIM

SIM

Gratificação semestral

SIM

SIM

SIM

Quebra de caixa

SIM

SIM

SIM

Salário família

NÃO

NÃO

NÃO

Salário maternidade

SIM

SIM

SIM

 

Tabela de verbas não salariais ou indenizatórias.

Verba

Reflexe no IRRF?

Reflete no INSS?

Reflexe no FGTS?

Abono pecuniário de férias

NÃO

NÃO

NÃO

Abonos em geral

NÃO

NÃO

NÃO

Ajuda de custo

NÃO

NÃO

NÃO

Alimentação (PAT ou ACT/CCT)

NÃO

NÃO

NÃO

Aviso prévio indenizado

NÃO

NÃO

NÃO

Diárias para viagem

NÃO

NÃO

NÃO

Férias em dobro

NÃO

NÃO

NÃO

Férias indenizadas por rescisão

NÃO

NÃO

NÃO

Habitação, energia elétrica e veículo indispensáveis e fornecidos para o trabalho

NÃO

NÃO

NÃO

Indenização por despedida na data base

NÃO

NÃO

NÃO

Indenização por rescisão antecipada do contrato de experiência

NÃO

NÃO

NÃO

Multa do art. 477 da CLT

NÃO

NÃO

NÃO

Participação nos Lucros e Resultados

SIM

NÃO

NÃO

Prêmios

SIM

NÃO

NÃO

Uniformes/vestimentas, fornecidos gratuitamente

NÃO

NÃO

NÃO

Vale-transporte

NÃO

NÃO

NÃO

 

Percebi irregularidades no pagamento dos reflexos trabalhistas. O que fazer?

Caso você identifique qualquer tipo de irregularidade no pagamento dos reflexos trabalhistas que deveria receber, é importante que busque o auxílio de advogado especializado, vez que a prescrição nestes casos é de 5 anos, contados da propositura da Ação Trabalhista.

Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando a regularização dos citados reflexos, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de comprovação do vínculo empregatício;
  • Documentos probatório confirmando as situações de origem dos reflexos;
  • Documentos probatórios da irregularidade no pagamento dos reflexos.

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.

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