O que são os reflexos trabalhistas?
Antes de mais nada, é essencial definir e diferenciar os termos “integração” e “reflexos”.
Integração refere-se ao ato ou efeito de tornar inteiro, assimilar ou reunir. Para calcular o valor de uma determinada parcela trabalhista, é necessário compreender quais outras parcelas trabalhistas compõem sua base de cálculo. Assim, integrar implica unir todas as parcelas trabalhistas que devem fazer parte da base de cálculo de outra parcela trabalhista.
Por exemplo, um empregado recebe simultaneamente os adicionais de horas extras e de insalubridade. No cálculo do adicional de horas extras, será considerado o valor recebido a título de adicional de insalubridade. No entanto, no cálculo do adicional de insalubridade, não será levado em consideração o valor recebido a título de adicional de horas extras.
Já “refletir” significa incidir ou ter efeitos sobre algo. Os reflexos no direito do trabalho geralmente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, podendo também afetar o cálculo dos adicionais.
Por exemplo, um empregado que recebe habitualmente o adicional de horas extras. Quando recebido de maneira habitual, o adicional de horas extras reflete nos repousos semanais remunerados.
Portanto, em relação a uma determinada parcela trabalhista, é possível analisar as parcelas que a integram, bem como seus reflexos em outras parcelas ou no Imposto de Renda, na contribuição previdenciária e no FGTS.
Para o melhor entendimento dos reflexos trabalhistas de cada parcela, a melhor maneira de abordar o assunto é apresentá-lo em forma de tabela, discriminando-se as parcelas salariais e não salariais e seus respectivos reflexos. Deste modo, torna-se facilitada a identificação de pagamentos irregulares ou ilegais dos reflexos analisados.
Adicionalmente, vale ressaltar que cada verba aqui citada é estudada em artigo próprio com maior profundidade e esgotando-se o respectivo tema.
Tabelas de verbas salariais.
Verba | Reflexe no IRRF? | Reflete no INSS? | Reflexe no FGTS? |
Adicional de insalubridade | SIM | SIM | SIM |
Adicional de penosidade | SIM | SIM | SIM |
Adicional de periculosidade | SIM | SIM | SIM |
Adicional de transferência | SIM | SIM | SIM |
Adicional noturno | SIM | SIM | SIM |
Auxílio-acidente (primeiros 15 dias) | SIM | SIM | SIM |
Auxílio-doença (primeiros 15 dias) | SIM | SIM | SIM |
Aviso prévio trabalhado | SIM | SIM | SIM |
Comissões e percentagens | SIM | SIM | SIM |
Décimo terceiro – 1/12 (projeção do aviso prévio indenizado) | SIM | NÃO | SIM |
Décimo terceiro (1ª parcela) | NÃO | NÃO | SIM |
Décimo terceiro (2ª parcela ou por rescisão) | SIM | SIM | SIM |
Férias gozadas | SIM | SIM | SIM |
Gorjetas | SIM | SIM | SIM |
Gratificação de função | SIM | SIM | SIM |
Gratificação por assiduidade | SIM | SIM | SIM |
Gratificação por produtividade | SIM | SIM | SIM |
Gratificação por tempo de serviço | SIM | SIM | SIM |
Gratificação semestral | SIM | SIM | SIM |
Quebra de caixa | SIM | SIM | SIM |
Salário família | NÃO | NÃO | NÃO |
Salário maternidade | SIM | SIM | SIM |
Tabela de verbas não salariais ou indenizatórias.
Verba | Reflexe no IRRF? | Reflete no INSS? | Reflexe no FGTS? |
Abono pecuniário de férias | NÃO | NÃO | NÃO |
Abonos em geral | NÃO | NÃO | NÃO |
Ajuda de custo | NÃO | NÃO | NÃO |
Alimentação (PAT ou ACT/CCT) | NÃO | NÃO | NÃO |
Aviso prévio indenizado | NÃO | NÃO | NÃO |
Diárias para viagem | NÃO | NÃO | NÃO |
Férias em dobro | NÃO | NÃO | NÃO |
Férias indenizadas por rescisão | NÃO | NÃO | NÃO |
Habitação, energia elétrica e veículo indispensáveis e fornecidos para o trabalho | NÃO | NÃO | NÃO |
Indenização por despedida na data base | NÃO | NÃO | NÃO |
Indenização por rescisão antecipada do contrato de experiência | NÃO | NÃO | NÃO |
Multa do art. 477 da CLT | NÃO | NÃO | NÃO |
Participação nos Lucros e Resultados | SIM | NÃO | NÃO |
Prêmios | SIM | NÃO | NÃO |
Uniformes/vestimentas, fornecidos gratuitamente | NÃO | NÃO | NÃO |
Vale-transporte | NÃO | NÃO | NÃO |
Percebi irregularidades no pagamento dos reflexos trabalhistas. O que fazer?
Caso você identifique qualquer tipo de irregularidade no pagamento dos reflexos trabalhistas que deveria receber, é importante que busque o auxílio de advogado especializado, vez que a prescrição nestes casos é de 5 anos, contados da propositura da Ação Trabalhista.
Para o ajuizamento de Ação Trabalhista objetivando a regularização dos citados reflexos, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Documento de comprovação do vínculo empregatício;
- Documentos probatório confirmando as situações de origem dos reflexos;
- Documentos probatórios da irregularidade no pagamento dos reflexos.
Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos do trabalhador.