Regulamentação de Visitas

Quando um casal se separa e tem filhos, a atenção se volta para uma das maiores preocupações: os filhos, que representam responsabilidades contínuas ao longo da vida. Após o término do relacionamento, surgem questões cruciais a serem resolvidas, como determinar a guarda dos filhos, estabelecer a pensão alimentícia e, sobretudo, elaborar um plano para a regulamentação das visitas. Saiba mais sobre o tema neste artigo.

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O que é o direito de visita?

O direito de convivência, conhecido como direito de visita, é o direito estabelecido legalmente para que o pai ou a mãe que não detém a guarda dos filhos possa compartilhar momentos com eles, seja por acordo mútuo ou decisão judicial.

Chamamos de direito de convivência porque implica não apenas na visita dos genitores aos filhos, mas sim na interação e convivência regular durante determinados períodos, nos quais o genitor exerce seu papel de provedor e responsável legal da criança. Após o término da união conjugal, o vínculo entre o casal se desfaz, porém, isso não deve afetar a relação com os filhos menores de idade. Ambos os pais continuam com a responsabilidade de cuidar do bem-estar de sua prole.

Para alcançar um entendimento sobre como será a convivência dos pais com os filhos após a separação, muitas vezes é necessária uma ação de regulamentação de visitas. Isso pode ser feito em conjunto com processos de guarda e pensão alimentícia, e até mesmo durante um processo de divórcio.

Qual a diferença entre guarda e visita?

Guarda e convivência são conceitos distintos, mas frequentemente confundidos.

A guarda se refere à autoridade para tomar decisões, podendo ser conjunta ou unilateral, enquanto a convivência, ou direito de visita, diz respeito ao tempo que cada genitor passará com os filhos, sendo necessário especificar isso em qualquer modalidade de guarda.

O sistema jurídico brasileiro reconhece duas modalidades de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.

Independentemente do tipo de guarda escolhido e da relação entre os genitores, é essencial ressaltar que ambos os pais compartilham a responsabilidade parental.

Na guarda unilateral, a autoridade para tomar decisões é exclusiva de um dos genitores, abrangendo educação, saúde e lazer da criança. É importante destacar que a guarda unilateral é uma exceção.

Na guarda compartilhada, os direitos e responsabilidades são divididos igualmente entre os genitores em relação aos interesses da criança. Isso inclui um direito igualitário e equilibrado de convivência com os filhos. Em um acordo de guarda compartilhada, as responsabilidades relacionadas ao bem-estar da criança são compartilhadas entre os pais.

Isso implica que ambos os genitores tomam decisões conjuntamente sobre questões essenciais da vida da criança, como escolha da escola, atividades extracurriculares, permissão para viagens internacionais, potencial mudança de residência e o cronograma de visitas da criança com o pai e a mãe.

Em outras palavras, ambos os genitores desempenham um papel ativo na vida da criança e compartilham a responsabilidade de tomar decisões em seu benefício. Durante o processo, o juiz sempre priorizará o melhor interesse da criança, reconhecendo que a convivência contínua com ambos os pais é crucial para seu desenvolvimento saudável.

O que é a regulamentação de visitas?

A ação de regulamentação de visitas é uma medida destinada a assegurar o direito de visita e convivência ao genitor que não detém a guarda da criança.

Para muitos casais, o fim do relacionamento não implica necessariamente na separação dos filhos. Mesmo que a dinâmica familiar tenha sofrido alterações, manter o convívio da criança ou adolescente com ambos os pais é crucial para preservar os laços afetivos.

Geralmente, a regulamentação de visitas é solicitada no contexto do processo de divórcio ou de definição da guarda, mas também pode ser estabelecida separadamente através de um processo judicial.

Embora a regulamentação de visitas seja geralmente formalizada perante um tribunal, há casos em que os pais optam por um acordo informal. Nesse cenário, os genitores entram em acordo verbal e criam um calendário que estipula os dias de convivência com os filhos.

No entanto, é importante ressaltar que essa abordagem possui limitações. Por exemplo, se um dos genitores não cumprir o acordo e reter o filho por um período prolongado, pode ser complicado buscar refúgio legal, uma vez que não há regulamentação oficial estabelecida. Em resumo, quando se trata de decisões que envolvem os filhos, é fundamental que haja respaldo legal adequado.

Quem pode ajuizar uma ação de regulamentação de visitas?

A ação de regulamentação de visitas pode ser instaurada por qualquer um dos genitores, e a legislação não favorece explicitamente um dos pais. O foco principal é garantir o convívio com ambos os genitores, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Além disso, o direito de convivência pode se estender aos avós, conforme previsto no artigo 1.589 do Código Civil, muitas vezes chamado de “visitação avoenga”. Portanto, um avô ou avó tem o direito de entrar com uma ação de regulamentação de convivência para assegurar um contato contínuo com o neto.

No entanto, é fundamental destacar que a convivência com os genitores tem prioridade, sendo a extensão desse direito aos avós uma exceção.

É possível pedir a revisão da regulamentação de visitas?

Imagine o seguinte cenário: já houve uma decisão judicial que estabeleceu a guarda dos seus filhos e determinou as visitas. Segundo essa decisão, atualmente, você tem o direito de ver seus filhos uma vez por semana. No entanto, você deseja passar mais tempo com eles. O que fazer?

É importante saber que, nestes casos, é possível solicitar uma revisão da regulamentação das visitas.

Para fazer isso, é necessário entrar com um processo judicial buscando a revisão do regime de convivência.

Além disso, é relevante destacar que, ao longo do processo, é possível apresentar o desejo dos seus filhos de passar mais tempo com você durante a semana. Dependendo da idade deles, o juiz pode até ouvi-los para confirmar essa informação.

Assim, se o juiz entender que a modificação no regime de visitas será benéfica para as crianças, ele poderá determinar novos dias, horários e condições de visitação. Isso permitirá que você tenha mais tempo para conviver com seus filhos e fortalecer ainda mais o vínculo com eles.

Alienação parental.

Por fim, importa tecer breve comentário sobre a alienação parental, tema bastante ligado à regulamentação de visitas e aos assuntos ora abordados.

Lamentavelmente, é uma situação bastante frequente que os pais da criança estejam constantemente envolvidos em conflitos. Em muitos casos, um dos genitores comete o erro grave de usar o filho como uma ferramenta para se vingar da outra parte.

A alienação parental é considerada um dos problemas mais sérios no âmbito familiar pelo sistema judiciário. Impedir deliberada ou inadvertidamente que o outro genitor veja e conviva com a criança, contornando a regulamentação de visitas, pode acarretar inúmeros problemas, principalmente para a criança.

Quando ocorrem obstáculos à formação ou manutenção dos laços afetivos, voluntariamente ou não, a mãe ou o pai em questão é rotulado como um alienador.

Conforme estipula a legislação, são considerados casos de alienação parental: dificultar o contato da criança ou adolescente com o outro genitor, obstruir o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, entre outras condutas.

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