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Seguro de Vida

O seguro de vida assegura um suporte financeiro aos dependentes ou beneficiários do segurado em caso de falecimento. Mesmo que o segurado deixe uma herança, o processo de inventário pode ser demorado, exigindo recursos para sustentar a família durante esse período. Além disso, as apólices de seguro de vida podem abranger coberturas destinadas à proteção do próprio segurado em situações de doença grave, invalidez ou incapacidade temporária. Essa abordagem visa mitigar os impactos de eventos imprevistos e garantir a manutenção do padrão de vida. Dessa forma, o seguro de vida se revela como um instrumento significativo para a proteção tanto familiar quanto patrimonial, sendo essencial para aqueles que se preocupam com um planejamento financeiro sólido. Conheça tudo sobre o tema neste artigo.

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O que é seguro de vida?

O seguro de vida pertence à categoria de seguros de pessoas com cobertura de risco. Este contrato implica que a seguradora assume o compromisso de indenizar os beneficiários designados pelo segurado em caso de seu falecimento durante a vigência da apólice.

Dentro dessa modalidade, há seguros específicos para morte e morte por acidente. O seguro de morte abrange o risco de falecimento por qualquer causa, enquanto o seguro de morte por acidente oferece cobertura exclusivamente para o risco de óbito decorrente de acidente pessoal coberto.

Como funciona o seguro de vida?

Em síntese, a seguradora recebe um valor mensal, denominado prêmio, acordado antecipadamente, e em caso de ocorrência do risco segurado (sinistro), os beneficiários têm direito a receber uma indenização.

Esse acordo é estabelecido por meio de um contrato entre o segurado e a seguradora, no qual são estipulados detalhes como a extensão da cobertura do plano escolhido e os montantes a serem pagos.

É relevante ressaltar que os prazos para análise e efetivação do pagamento da indenização são acordados antecipadamente entre as partes, embora geralmente estejam em torno de 30 dias.

Quais os principais tipos de seguro de vida?

Diversos tipos de seguros de vida estão disponíveis no mercado, destacando-se:

  • Seguro de Vida Individual: Negociado diretamente entre o segurado e a seguradora, este tipo de seguro considera as particularidades e necessidades pessoais do indivíduo.
  • Seguro de Vida Coletivo ou em Grupo: A negociação ocorre entre a empresa e a seguradora. Além de promover a segurança no trabalho, esse seguro em grupo é essencial para cobrir acidentes ou doenças que possam levar um funcionário à morte ou invalidez.
  • Seguro de Vida Familiar: Semelhante ao seguro de vida individual, porém, a cobertura é estendida também aos familiares.
  • Seguro de Vida Temporário: Oferece proteção em fases específicas da vida, como por exemplo, para pais que desejam assegurar a proteção durante a formação dos filhos. O período é determinado pelo próprio segurado.
  • Seguro Ordinário ou de Vida Inteira: Estende-se por toda a vida do segurado, sem prazo definido. Assim, é calculado e proposto ao cliente um plano de pagamento que perdura até o seu falecimento.
  • Seguro de Vida Resgatável: Neste modelo, o titular tem a opção de resgatar parte do valor pago ao longo dos anos.

Quem pode ser beneficiário de um seguro de vida?

O beneficiário é a pessoa designada pelo segurado, no momento da contratação, para receber a indenização em caso de ocorrência de sinistro com o segurado.

O segurado tem a liberdade de escolher qualquer pessoa como beneficiária do seguro de vida. Caso a apólice do seguro não contenha uma indicação explícita de beneficiário, o artigo 792 do Código Civil determina que a indenização será dividida entre o cônjuge, que receberá 50%, e os herdeiros, que compartilharão os outros 50%.

Além disso, o segurado tem o direito de alterar a indicação do beneficiário a qualquer momento.

Como receber a indenização do seguro de vida?

Após a ocorrência do sinistro, é responsabilidade do beneficiário entrar em contato com a seguradora e apresentar os documentos necessários para receber a indenização. É importante ressaltar que a documentação exigida pode ser verificada no contrato do seguro. Além disso, é crucial lembrar que o valor a ser recebido corresponde ao estipulado na apólice, determinado no momento da contratação do seguro de vida.

Após a entrega de toda a documentação, inicia-se o processo de pagamento, cujo prazo pode se estender até 30 dias. É válido recordar que, de acordo com o art. 189 e art. 206, § 3o, inciso IX, do Código Civil, o beneficiário tem até três anos, a partir da data do falecimento do segurado, para formalizar a solicitação junto à seguradora.

Finalmente, quando um dos eventos cobertos pelo seguro de vida ocorre, o segurado ou seus beneficiários acionam a seguradora. Geralmente, a seguradora envia um aviso de sinistro, por e-mail, que deve ser preenchido e devolvido junto com os documentos necessários, variáveis de acordo com a seguradora e o tipo de ocorrência.

Sou beneficiário de um seguro de vida e tive problemas com seu recebimento. O que fazer?

Se o pagamento do seguro de vida for negado, é aconselhável que o beneficiário busque imediatamente o suporte de um advogado especializado em seguro de vida. Isso possibilitará uma análise mais aprofundada do caso, determinando se a recusa da seguradora é justificada. Em muitas situações, a recusa no pagamento do seguro de vida é considerada abusiva e pode ser questionada por meio de uma ação para reivindicar a indenização do seguro de vida.

Para ingressar com a ação e buscar o recebimento da indenização do seguro de vida, o segurado ou seus beneficiários devem reunir os documentos utilizados na notificação de sinistro, juntamente com a negativa de pagamento emitida pela seguradora. Além disso, é crucial estar atento ao prazo para contestar a negativa de pagamento do seguro, uma vez que esse período é geralmente bastante reduzido.

Para o ajuizamento de ação decorrente do não recebimento do pagamento do seguro de vida, o beneficiário prejudicado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Formulário de aviso do sinistro preenchido
  • Certidão de Óbito, se for o caso;
  • Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada, expedida após o óbito, se for o caso.

Para:

  • Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
  • Beneficiário entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF;
  • Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência.

Importante ressaltar que, a depender da situação observada no caso concreto, o advogado poderá solicitar ao interessado outras provas ou documentações aptas a comprovar as suas alegações e, assim, garantir seus direitos perante o abuso ou prejuízo sofridos.

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