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Suspensão Indevida de Serviços ao Consumidor

A suspensão indevida dos serviços de telefonia, internet, água, energia elétrica e serviços bancários configura uma deficiência na prestação de serviços, ensejando a possibilidade de pleitear indenização por danos morais. Conheça mais sobre este tema tão recorrente atualmente.
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Quando ocorre a suspensão indevida?

É amplamente reconhecido que as empresas têm o direito de suspender os serviços em caso de inadimplência por parte do consumidor. No entanto, não é incomum que os consumidores se deparem com a interrupção ou suspensão dos serviços contratados, mesmo estando em dia com os pagamentos.

A suspensão indevida dos serviços, abrangendo telefonia, internet, água, energia elétrica, serviços bancários, entre outros, configura falhas na prestação desses serviços. Não se trata apenas de pequenas instabilidades que normalmente são prontamente resolvidas, mas sim da suspensão, bloqueio ou corte dos serviços sem motivo justificado.

Quais serviços são mais comumente suspensos indevidamente?

Qualquer serviço pode sofrer suspensão indevida, sendo os casos mais frequentes:

  • Serviços de telefonia fixa e móvel;
  • Fornecimento de água e energia elétrica;
  • Serviços de internet.

Há relatos de diversas situações, incluindo operadoras de telefonia que cancelam o número do cliente e fornecedoras de água e energia elétrica que deixam os consumidores sem esses serviços por vários dias. Além disso, existem circunstâncias agravantes que podem elevar o valor da indenização, como a utilização do serviço para fins profissionais, perda de alimentos, questões de saúde, entre outros.

Corte indevido de água.

Com o propósito de assegurar o acesso contínuo a serviços essenciais para os consumidores, o Código de Defesa do Consumidor estabelece:

Artigo 22. “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”

O fornecimento de água é crucial e está diretamente vinculado à saúde, sendo, portanto, inadmissível sua interrupção por qualquer motivo.

As empresas concessionárias de fornecimento de água não têm permissão para suspender o serviço sem aviso prévio ao consumidor, mesmo em casos de justificativas previstas em contrato, como a inadimplência. Essa prática é considerada abusiva quando o fornecedor utiliza a interrupção do serviço como meio de pressionar o consumidor a quitar os valores pendentes.

O corte no fornecimento do serviço também pode ocorrer mesmo quando o consumidor está em dia com os pagamentos. Em situações de interrupção indevida do fornecimento de água, é crucial manter todos os comprovantes para exigir o restabelecimento do serviço.

Corte indevido de energia.

É crucial destacar a importância da continuidade no fornecimento de energia elétrica, considerado um serviço essencial. Nesse contexto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que situações em que haja prévio aviso não configuram descontinuidade do serviço.

Portanto, mesmo que o desligamento de energia seja justificado por motivos estipulados em contrato, como inadimplência, a ausência de notificação prévia sobre a interrupção do serviço é considerada corte indevido de energia.

Existem também casos em que o consumidor sofre corte indevido de energia, mesmo com a conta devidamente quitada. Essa prática viola a norma estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, que exige a continuidade na prestação de serviços essenciais, sendo, portanto, considerada ilícita e abusiva.

Não fui notificado e tive meus serviços cortados. O que fazer?

Para que a suspensão dos serviços ocorra, é necessário que a operadora ou fornecedora notifique o consumidor inadimplente, comunicando que o serviço será suspenso até a regularização do pagamento.

Dessa maneira, a ausência de notificação ao consumidor configura uma falha na prestação de serviços, ensejando a possibilidade de solicitar indenização por danos morais.

Dano moral.

Os prejuízos causados ao consumidor diante de um corte indevido de energia são inegáveis. A situação torna-se ainda mais grave, especialmente para estabelecimentos como lojas de alimentos ou restaurantes, que dependem do fornecimento contínuo de energia para a conservação de seus produtos.

O corte abrupto e sem aviso prévio resulta em consideráveis danos financeiros. Um caso semelhante foi levado aos tribunais, onde foi reconhecido o dever de indenizar o consumidor por danos materiais e morais. A administradora do serviço alegou que a suspensão ocorreu devido a reparos na rede, no entanto, não conseguiu comprovar que havia informado previamente ao cliente. Diante disso, o juiz manteve a decisão de conceder uma indenização de mais de 7 mil reais por dano material e 4 mil reais por danos morais.

Outros casos de consumidores que enfrentaram cortes indevidos de energia, água, telefone ou internet e buscaram reparação nos tribunais seguem a mesma linha de entendimento: se o consumidor teve o fornecimento de serviços essenciais interrompido sem aviso prévio, experimenta uma frustração que vai além do mero aborrecimento cotidiano, justificando uma indenização por danos morais. As indenizações costumam variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Além da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor e da reparação por danos materiais, uma ação judicial possibilita exigir que a empresa restabeleça o fornecimento do serviço. Caso a concessionária ou empresa privada não cumpra o prazo médio de 2 dias, poderá ficar sujeita a multa diária.

Se você enfrentou um corte indevido de energia, água, telefone ou internet, sem aviso prévio ou mesmo com a conta paga, não hesite em buscar os seus direitos por meio de uma ação judicial.

Quais os documentos necessários a serem apresentados pelo consumidor para o ajuizamento de ação contra empresas por suspensões indevidas de serviços prestados?

Para o ajuizamento de ação em face de empresas decorrentes de suspensões indevidas de serviços prestados, o consumidor prejudicado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com um breve resumo do ocorrido:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes da suspensão indevida dos serviços prestados ao consumidor;
  • Se possível, comprovação de que não houve notificação por parte da empresa;
  • Se possível, comprovantes de quitação dos últimos 3 meses dos serviços indevidamente cortados;
  • Se possível, documentos probatórios dos danos suportados pela suspensão indevida, como perda de produtos perecíveis ou outros tipos de danos sofridos.

Importante ressaltar que, a depender da situação observada no caso concreto, o advogado poderá solicitar ao consumidor outras provas ou documentações aptas a comprovar as alegações do consumidor e, assim, garantir seus direitos perante o abuso ou prejuízo sofridos.

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