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União Estável

É considerada união estável qualquer vínculo afetivo duradouro e público entre duas pessoas que compartilhem a intenção de formar uma família, sendo esta instituição reconhecida constitucionalmente. Apesar de não estabelecer os mesmos laços legais do matrimônio, a união estável frequentemente resulta em uma convivência semelhante à de um casamento na prática. Saiba tudo sobre o tema neste artigo.
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O que é a união estável e quais seus requisitos?

Conforme estipulado pelo artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida como uma forma de unidade familiar quando envolve a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o propósito de constituir uma família.

Em outras palavras, a união estável é uma realidade concreta, destinada a reforçar a ideia de que o casamento civil não é imprescindível para a formação de uma entidade familiar. Diante desse cenário, a legislação compreende que a presença da afetividade, com a intenção de constituir uma família, é o elemento essencial para reconhecimento dessa forma de união.

Os critérios para reconhecimento da união estável são cumulativos, o que significa que devem ser comprovados simultaneamente para que a relação seja considerada existente. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece os seguintes requisitos para a união estável:

  • Intenção de constituir família;
  • Convivência pública, contínua e duradoura, sem a imposição de um tempo mínimo para que a união estável seja reconhecida.

A convivência pública refere-se à situação em que familiares, amigos e conhecidos dos conviventes reconhecem a relação como sendo de natureza afetiva e amorosa. A continuidade e durabilidade da relação são requisitos subjetivos, uma vez que não há um tempo mínimo para o reconhecimento da união estável. A relação pode ser reconhecida, quer tenha durado seis meses ou vinte anos, sendo crucial avaliar a estabilidade da convivência, sem idas e vindas ou caráter ocasional.

Em outras palavras, a análise depende das particularidades de cada caso concreto.

A união será reconhecida mesmo que um ou ambos os conviventes estejam formalmente casados, desde que estejam separados de fato ou judicialmente.

União estável x Casamento.

A distinção fundamental entre a união estável e o casamento reside no processo de sua constituição. O casamento demanda necessariamente uma celebração na presença de um juiz de paz, seguida pelo registro civil que resulta na emissão da certidão de casamento. Por outro lado, a união estável não exige qualquer procedimento para ser reconhecida pela Justiça, embora os parceiros tenham a opção de formalizá-la através de uma escritura pública em tabelião de notas.

Outra diferença notável é a maneira como ambas tratam a questão do regime de bens, com distinções notáveis no âmbito da herança.

No casamento, o cônjuge é automaticamente considerado herdeiro, competindo com os filhos do falecido. Em regimes de comunhão parcial, o cônjuge também possui direito à metade dos bens adquiridos durante o matrimônio. Já na união estável, é necessário comprovar a relação para adquirir direitos de herança, a menos que a mesma tenha sido formalizada.

Além disso, os procedimentos legais para encerrar essas entidades familiares, em caso de separação, também diferem.

No caso da união estável, o processo jurídico apropriado para encerrá-la é a dissolução de união estável. Já para o casamento, o procedimento legal aplicável é o divórcio.

Quais são os direitos garantidos na união estável?

Os direitos resultantes da união estável equiparam-se aos adquiridos no casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Assim, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável deverá ser dividido em caso de separação. No entanto, é possível que o casal escolha outro regime de união estável por meio de um contrato que estipule qual regime será adotado.

Adicionalmente, ao formalizar a união estável, as partes asseguram diversos direitos, incluindo, entre outros:

  • Direito à herança;
  • Facilidade na transição para o casamento;
  • Direito à pensão alimentícia;
  • Opção pela separação de bens;
  • Direito à pensão por morte.

Como fazer o reconhecimento da união estável?

O reconhecimento da união estável pode ser realizado tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial. A abordagem judicial ocorre quando não há consenso entre os conviventes em relação à duração da relação, partilha de bens, ou na presença de filhos menores ou maiores incapazes. A opção extrajudicial se dá por meio de escritura pública em cartório, desde que não haja filhos menores ou maiores incapazes e não exista desacordo entre as partes.

É comum a elaboração de uma declaração de união estável assinada pelas partes durante a convivência, muitas vezes para assegurar determinados direitos, como a inclusão do companheiro em um plano de saúde. Essa declaração é considerada uma prova válida da existência da relação e do cumprimento dos requisitos legais, embora não seja estritamente necessária.

No caso da via extrajudicial, a presença de um advogado especializado é igualmente necessária para assinar o termo de reconhecimento e, se for o caso, de dissolução da união, bem como para orientar a parte interessada sobre os direitos decorrentes do término ou início da relação. Vale ressaltar que o processo feito em cartório é geralmente mais rápido do que o judicial.

Como fazer a dissolução da união estável?

A dissolução de uma união estável pode ocorrer mediante mútuo consentimento ou por vontade de uma das partes, desde que haja um motivo grave. O processo de dissolução implica na divisão dos bens compartilhados, na determinação de pensão alimentícia, na definição da guarda dos filhos e nos direitos relacionados à herança.

Essa dissolução pode ser realizada extrajudicialmente ou judicialmente.

Assim, a dissolução pode ocorrer de forma extrajudicial, através de uma escritura pública em cartório, quando há consenso entre as partes sobre a partilha de bens e pensão alimentícia, e não há filhos menores ou incapazes.

Por outro lado, a dissolução judicial é mais complexa e demorada, necessitando de uma ação judicial, especialmente quando há filhos menores, discordância sobre partilha de bens ou pensão alimentícia, ou alegação de motivos graves, como violência doméstica, abandono ou adultério. Este processo requer a presença de um advogado ou defensor público, assim como o pagamento de custas judiciais.

Casais homoafetivos.

Apesar de a legislação brasileira estipular que a união estável é entre “homem e mulher”, o Supremo Tribunal Federal equiparou, em 2011, as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões heterossexuais.

Nos tribunais brasileiros, surgiram diversas discussões sobre a viabilidade de reconhecer uma união estável entre pessoas do mesmo sexo, especialmente diante de uma interpretação literal da legislação. Isso muitas vezes resultava na categorização do relacionamento como uma sociedade de fato, baseada na divisão de patrimônio comum, ignorando totalmente qualquer elemento afetivo proveniente dessa união que pudesse configurar uma família.

A decisão do STF fundamentou-se no princípio da isonomia, argumentando que qualquer interpretação restritiva ao reconhecimento de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar deveria ser descartada. Quando presentes os elementos caracterizadores de uma união estável, todos os direitos e deveres derivados dela aplicam-se igualmente a uma união homoafetiva, que passou a ser reconhecida como um conceito de família.

Quais os documentos necessários a serem apresentados para o ajuizamento de ação de reconhecimento ou dissolução de união estável?

Para o ajuizamento de ação objetivando o reconhecimento de união estável, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual a melhor opção para garantia dos direitos das partes:

  • Documento de identificação dos cônjuges;
  • Comprovante de residência dos cônjuges;
  • Documentos probatórios que confirmem os requisitos previstos na lei, como a intenção de constituir família e a pública, contínua e duradoura convivência.

Já para o ajuizamento de ação objetivando a dissolução de união estável, o interessado deve apresentar os seguintes documentos juntamente com relato que demonstre qual a melhor opção para garantia dos direitos das partes:

  • Documento de identificação dos cônjuges;
  • Comprovante de residência dos cônjuges;
  • Documentos probatórios que comprovem a injustificada ou injusta recusa do parceiro em aceitar a dissolução amigável e extrajudicial da união estável

Destaca-se que, a depender do caso concreto, poderão ser solicitados outros documentos probatórios para melhor garantia dos direitos das partes.

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